Vantagens e desvantagens da estruturação de um empreendimento no agronegócio por meio de pessoa física ou de pessoa jurídica, em suas formas societárias possíveis
Germano Coelho
22 Março, 2023

No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. O termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto, um ser humano. No caso do produtor rural, isso significa que é simplesmente alguém que possui um lote de terras e nele, realiza uma produção em pequena escala, para um público pequeno.
Já a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato, como as empresas, as associações, as fundações, as igrejas, as administrações públicas, dentre vários outros. Aqueles que optam por pessoa jurídica é quem se enquadra nesse segmento como uma empresa, fornecendo produtos a consumidores reais, que pagam pelo que é feito. Nesse caso, as obrigações fiscais desse produtor são um pouco mais complexas.
A manutenção do negócio por meio de pessoa física tem a vantagem de ser menos burocrática, e pode ser a melhor indicação para o produtor rural com baixo faturamento.
A desvantagem nesse caso é que esse produtor não poderá adquirir certos tipos de produtos de fornecedores. Já que esses somente vendem para quem possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Ou seja, é menos trabalhoso atuar como pessoa física, mas não existem muitos incentivos para quem deseja tornar isso um negócio lucrativo.
Como vantagens da constituição de uma pessoa jurídica no agronegócio, tem-se: alíquota de impostos menores; linhas de crédito maiores; maiores ofertas de produtos; maiores mercados para comercialização; compensação de créditos de impostos pagos indiretamente, quando da aquisição de insumos. Com os referidos benefícios, o produtor rural pessoa jurídica poderá maximizar os seus resultados, alcançando um lucro maior, e por conseguinte, a expansão do seu negócio.
Quem opta por atuar como produtor rural pessoa jurídica tem acesso a muitos benefícios que ajudam no crescimento do seu negócio. Entretanto, como desvantagem, as obrigações fiscais de um produtor rural pessoa jurídica são mais complexas, e resolver qualquer processo exigirá muita burocracia e tempo do profissional.
DAU, Gabriel. Produtor rural PJ: vantagens da formalização de uma empresa no agronegócio. Rede Jornal Contábil, 2021. Disponível em: < https://www.jornalcontabil.com.br/produtor-rural-pj-vantagens-da-formalizacao-de-uma-empresa-no-agronegocio/>. Acesso em: 15 set. 2021.
E AGORA, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?. Canal Agro, 2019. Disponível em: < https://www.biosul.com/noticia/e-agora-produtor-rural-pessoa-fisica-ou-pessoa-juridica->. Acesso em: 15 set. 2021.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA X PESSOA JURÍDICA: QUAIS AS DIFERENÇAS?. Exactus contabilidade e consultoria empresarial, 2018. Disponível em: < https://exactusonline.com.br/produtor-rural-pessoa-fisica-x-pessoa-juridica-quais-as-diferencas/>. Acesso em: 15 set. 2021.